EISA logo
© 2007 EISA
marp@eisa.org.za

Adesão de um País ao MARP

O processo de adesão ao MARP é regulado pelos Procedimentos de Adesão ao MARP.

Um país notifica o Secretariado do MARP em Midrand, na África do Sul, da sua intenção de aderir ao MARP. O Presidente do Fórum da AAP nessa altura, envia um convite ao Chefe de Estado ou de Governo desse país para participar na reunião seguinte do Fórum da AAP, na reunião de Chefes de Estado da NEPAD e do seu Conselho de Governação, ou na Cimeira da UA. O representante do país na reunião assina então o Memorando de Entendimento sobre o MARP, que é formalmente aceite pelo Presidente do Fórum da MARP. Uma vez aceite o MdE pelo Fórum, o país é considerado oficialmente como tendo aderido ao MARP.

Além deste MdE há também um MdE sobre a Avaliação Técnica e a Visita de Avaliação ao País, que descreve as medidas técnicas e logísticas da responsabilidade de qualquer país que adira ao MARP. Indica igualmente as responsabilidades do país anfitrião durante a visita de avaliação de uma equipa da AAP para analisar o seu progresso na governação, assim como vários outros detalhes técnicos e logísticos tais como imunidades diplomáticas para a equipa da AAP e seus funcionários; alojamento e transporte durante as visitas da equipa de avaliação; acesso aos intervenientes, registos e informação; e as medidas de segurança e protecção da equipa da AAP durante a sua estadia no país.